Decreto-lei 38873, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 187/1952, Série I de 1952-08-25.
- Data: 1952-08-25
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Sumário
Revalida o despacho ministerial que mandou admitir, no ano lectivo de 1948-1949, nos diversos cursos da Escola do Exército e da Escola Central de Sargentos, para futuro ingresso nos quadros permanentes, oficiais milicianos com mais de dois anos de serviço.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298826.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1973-12-21 -
Decreto-Lei
685/73 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Regula a situação dos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de complemento mediante a frequência dos cursos normais da Academia Militar.
Aviso
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