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Decreto-lei 38873, de 25 de Agosto

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Sumário

Revalida o despacho ministerial que mandou admitir, no ano lectivo de 1948-1949, nos diversos cursos da Escola do Exército e da Escola Central de Sargentos, para futuro ingresso nos quadros permanentes, oficiais milicianos com mais de dois anos de serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298826.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Decreto-Lei 685/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula a situação dos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de complemento mediante a frequência dos cursos normais da Academia Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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