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Aviso 6107/2017, de 31 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Alcabideche, Cascais

Texto do documento

Aviso 6107/2017

Nos termos do disposto do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de Alcabideche, Cascais, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República.

1 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes que reúnam os requisitos fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado.

2 - A formalização da candidatura é efetuada, obrigatoriamente, através da apresentação de requerimento para o efeito, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do agrupamento.

As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Alcabideche, para o endereço conselhogeral.eba@gmail.com, podendo também ser entregues nos serviços administrativos ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, do presente aviso, para a escola sede do agrupamento - Escola Básica de Alcabideche, Rua Conde Barão N.º 614, 2649-515 Alcabideche, Cascais.

2.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo toda a informação considerada pertinente e acompanhado da respetiva prova documental, que será dispensada para os docentes em serviço no agrupamento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com o máximo de dez (10) páginas A4, Trebuchet MS 11, com espaçamento 1,5, contendo a identificação de problemas e potencialidades, definição da missão, as metas, as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicação do plano estratégico que se propõe realizar durante o mandato, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado.

2.2 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.1, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão, deverão ser encerrados em envelope opaco, fechado, lacrado ou rubricado e selado com fita-cola, contendo, no seu exterior, unicamente a designação: "Procedimento para recrutamento de diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de Alcabideche - documentos anexos ao requerimento de ...(nome do candidato)".

3 - O método de seleção é o que se encontra definido nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - Serão divulgadas, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Alcabideche www.aealcabideche.pt, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de dez dias úteis, após o limite de apresentação das candidaturas.

5 - Será dado conhecimento ao diretor (M/F) eleito e aos restantes candidatos, o resultado da eleição, através de correio registado, com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.

16 de maio de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Cristina Duarte Rosa da Silva Trigo Vaz.

310499289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2987699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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