Nos termos do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o art. 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por Despacho PCM n.º 5/2017, de 9 de maio, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação do seguinte posto de trabalho temporário e vago no Mapa de Pessoal 2017 do Município de Resende: 1 Assistente Operacional - Mecânico.
1 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal: Município de Resende.
2 - Ato administrativo que aprova o recrutamento: Deliberação da Câmara Municipal, de 24/04/2017, tomada por unanimidade, nos termos do art. 4.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro.
3 - Consultas:
3.1 - Consultas externas. As autarquias locais «não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», conforme Solução Interpretativa Uniforme, alcançada em sede de Reunião de Coordenação Jurídica, de 15/05/2014, homologada por despacho do SEAL, de 15/07/2014. Ainda assim, procedeu-se à referida consulta, não obstante a sua dispensa, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas feito saber, por correio-e, de 06/04/2017, da «inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».
A CIM - Tâmega e Sousa fez saber, em declaração de 06/04/2017, que «não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no art. 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro».
3.2 - Consulta interna. O posto de trabalho não pode ser ocupado por candidatos em reserva de recrutamento in house, a que se refere o segmento inicial do art. 4.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por tal reserva não se ter constituído no Município de Resende em anterior procedimento concursal nem em procedimento concursal destinado unicamente para esse efeito.
4 - Vínculo de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
4.1 - Duração do contrato de trabalho: 1 ano.
5 - Caracterização do posto de trabalho: «Assistente Operacional - Mecânico: repara e conserva viaturas automóveis de passageiros ou mercadorias; examina os veículos para localizar as deficiências e determina as respetivas causas; faz os trabalhos de desmontagem de certos órgãos, tais como motor, caixa de velocidades, diferencial, sistema de direção ou travões; substitui ou repara peças ou órgãos danificados; roda as válvulas, guarnece os travões, encasquilha o mecanismo de direção e realiza outras reparações; efetua os necessários trabalhos de montagem; muda o óleo do motor e dos sistemas de transmissão; lubrifica as juntas; aperta as peças mal fixadas; procede às afinações e realiza outros trabalhos para manter os veículos em bom estado; por vezes solda a estanho com maçarico oxiacetilénico ou com arco elétrico; procede ao preenchimento de uma ficha individual de cada reparação que executa; inventaria o material necessário e providencia a sua requisição».
5.1 - Categoria de referência: O trabalhador a contratar exercerá as suas funções por referência à categoria de Assistente Operacional, da carreira geral e pluricategorial de Assistente Operacional, sem estar integrado em carreira, nos termos do art. 79.º/2 da LTFP.
6 - Posicionamento remuneratório: A determinar por negociação, nos termos do art. 38.º da LTFP, conjugado com o art. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados, por força do art. 19.º/1 da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
6.1 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral e pluricategorial de Assistente Operacional. À 1.ª posição remuneratória da categoria corresponde o nível remuneratório 2 (EUR 557,00) da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a especificidade normativa do art. 3.º do DL 86-B/2016, de 29 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão: A constituição do vínculo de emprego público depende da reunião dos requisitos instituídos no art. 17.º da LTFP.
8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, variável em função da data de nascimento.
8.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação profissional e/ou experiência profissional.
9 - Local de trabalho: Oficina de Mecânica, em Mirão - Resende.
10 - Área de recrutamento: De acordo com o disposto no art.º 30.º/3 da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação desta regra, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado e determinável ou de entre indivíduos sem vínculo de emprego público, sem prejuízo das prioridades e primazias legalmente instituídas em matéria de recrutamento, por submetimento da atividade e gestão de recursos humanos a critérios de eficiência, economicidade e celeridade, de modo conforme a já referida deliberação da Câmara Municipal, de 24/04/2017.
11 - Impedimentos de admissão: Por força do art. 19.º/3 - l) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal 2017 do Município de Resende, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular, de caráter obrigatório, nos termos do art. 36.º/6 da LTFP, e Entrevista Profissional de Seleção, de caráter complementar, nos termos do art. 7.º/1 - a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.1 - Avaliação Curricular (AC): Neste método de seleção são considerados e ponderados os seguintes parâmetros, com relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD). A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a sua classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 15 %).
12.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Neste método de seleção são considerados e ponderados os seguintes parâmetros de avaliação: [a] conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer; [b] sentido de organização e capacidade de inovação; [c] capacidade de relacionamento; [d] capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação é feita nos termos do art.º 18.º/6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A Entrevista Profissional de Seleção, a realizar pelo Júri, tem a duração de 20 minutos.
12.3 - Exclusões: Cada um dos métodos de seleção é eliminatório. É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13 - Classificação final (CF): A Classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC x 70 % + EPS x 30 %.
13.1 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Consulta do processo concursal: As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Publicidade da lista unitária de classificação e ordenação final: Depois de homologada, a lista unitária de classificação e ordenação final é afixada no Setor de Atendimento ao Munícipe, nos Paços do Município de Resende, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Resende, em www.cm-resende.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
16 - Composição e identificação do júri: - Presidente António Manuel de Almeida Pinto (Chefe de Divisão Municipal); Vogais Efetivos: Lina Maria Fernandes Tuna (Técnica Superior) e Paulo Sidónio Rodrigues Gomes da Rocha (Técnico Superior);Vogais Suplentes: Rogério José Pinto (Chefe de Divisão Municipal) e Manuel Alberto Pereira Teixeira (Técnico Superior). Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Presidente do Júri cabe ao primeiro vogal efetivo agir no exercício da competência do Presidente do Júri.
17 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de um formulário tipo, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível no Setor de Atendimento ao Munícipe, nos Paços do Município de Resende, e na página eletrónica do Município de Resende, em www.cm-resende.pt. A apresentação da candidatura deve ser efetuada por correio registado, com aviso de receção, e remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Resende (Av. Rebelo Moniz, s/n, 4660-212 Resende), até ao fim do prazo fixado neste aviso ou entregue pessoalmente no Setor de Atendimento ao Munícipe, entre as 9:00-12:00 e as 13:00-16:30. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
17.1 - Apresentação de documentos: As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão: [a] formulário tipo de candidatura, corretamente preenchido e assinado; [b] fotocópia simples ou autenticada do certificado de habilitações literárias ou de outro documento legalmente idóneo; [c] curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato; [d] quando aplicável, declaração autêntica, emitida pelo órgão ou serviço público de origem, datada em momento coincidente com o período de apresentação de candidaturas, da qual conste, de modo inequívoco, a modalidade do vínculo de emprego público, a descrição detalhada da atribuição, competência ou atividade que executa, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e, também, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
17.1.1 - É exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles indicados no curriculum vitae sobre os parâmetros da Avaliação Curricular, para que possam ser considerados e ponderados.
18 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: O candidato com deficiência apenas tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do art. 3.º/3 do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. O candidato com deficiência deve declarar no formulário de candidatura, em «8 - Necessidades Especiais», o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
19 - Publicidade do procedimento concursal: O presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica do Município de Resende e em jornal de expansão nacional.
10 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. M. Garcez Trindade.
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