Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Vouzela, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica e nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Vouzela.
3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento,
b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
c) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como da explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
4 - As candidaturas serão apreciadas considerando a:
a) A análise do Curriculum vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento visando apreciar a respetiva relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas anteriores deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
5 - Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada no placard na sala dos professores e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 4 de maio de 2017.
19 de maio de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Fernanda da Silva Coutinho.
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