Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 38328, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Permite ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, com a aprovação do Ministro das Finanças, reservar uma parte da verba de despesas de representação ocasionadas pelas relações internacionais e outras não especificadamente previstas no orçamento, a pagar no País, para ser utilizada e dividida de harmonia com o preceituado na segunda parte do artigo 18.º da Lei de 30 de Junho de 1912.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298597.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 255/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Atribui aos funcionários do serviço diplomático em serviço na Secretaria de Estado um abono mensal para despesas de representação de montante igual a 15% do vencimento da respectiva categoria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda