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Aviso 6012/2017, de 29 de Maio

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Sumário

Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição de 2016

Texto do documento

Aviso 6012/2017

Raul Miguel Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso das competências que lhe é atribuída pela alínea u) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a competência fixada na alínea yy) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei, que lhe foi delegada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 17 de outubro de 2013, e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º da Lei 24/98, de 26 de maio, torna público que, após ter sido dado cumprimento ao direito de pronúncia previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 24/98, de 26 de maio, por seu despacho de 31 de março de 2017, foi aprovado o Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição de 2016, que se encontra disponível para consulta em www.cm-leiria.pt.

5 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Raul Miguel Castro.

310484749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2985739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 24/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Direito de Oposição. Dispõe sobre a titularidade desse Direito e as formas de como o mesmo poderá ser exercido.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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