Conclusão do Período Experimental
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, torna-se público que, por meu despacho, datado de 30 de março de 2017, homologuei na sequência da ata do júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final, a classificação do período experimental, do trabalhador Ricardo Martins Lemos, na sequência do procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria assistente operacional, fiel de mercados e feiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015.
31 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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