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Deliberação (extrato) 424/2017, de 29 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnica superior do trabalhador Rui Filipe Pinheiro Lobo, no mapa de postos de trabalho do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 424/2017

De acordo com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que mediante deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) de 02 de março de 2017 e obtida a anuência do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnica superior, do trabalhador Rui Filipe Pinheiro Lobo no mapa de postos de trabalho do IGFSS, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 99.º do anexo à referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a mesma posição remuneratória da situação jurídico - funcional de origem, posição remuneratória: 4.ª, nível remuneratório: 23, da carreira de técnico superior, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, com efeitos a 15 de março de 2017.

3 de maio de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.

310488078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2985678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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