Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento e na página eletrónica (www.aegm.pt).
3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado.
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados problemas, a fundamentação adequada à realidade do Agrupamento, as metas e as grandes linhas de orientação e explicitado o plano estratégico que, o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do número de Identificação Fiscal.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas.
4 - Todos os elementos devem ser entregues, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral, nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento (Avenida do Eiró, n.º 15 5400-320 Boticas), das 9h00 horas às 17h00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:
a) A análise do Curriculum Vitae do candidato;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;
c) Entrevista individual realizada com o candidato.
6 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, nos locais apropriados do Agrupamento, incluindo a respetiva página eletrónica, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas.
10 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando Eirão Queiroga.
310488856