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Aviso 5988/2017, de 29 de Maio

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Sumário

Abertura do Procedimento Concursal de Eleição de Diretor

Texto do documento

Aviso 5988/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento e na página eletrónica (www.aegm.pt).

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado.

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados problemas, a fundamentação adequada à realidade do Agrupamento, as metas e as grandes linhas de orientação e explicitado o plano estratégico que, o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do número de Identificação Fiscal.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas.

4 - Todos os elementos devem ser entregues, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral, nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento (Avenida do Eiró, n.º 15 5400-320 Boticas), das 9h00 horas às 17h00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do Curriculum Vitae do candidato;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) Entrevista individual realizada com o candidato.

6 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, nos locais apropriados do Agrupamento, incluindo a respetiva página eletrónica, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas.

10 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando Eirão Queiroga.

310488856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2985676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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