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Despacho 4617/2017, de 29 de Maio

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Sumário

Passagem à situação de reforma de vários militares

Texto do documento

Despacho 4617/2017

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 161.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29mai, conjugado com o Decreto-Lei 166/05 de 23set, devendo ser considerados nesta situação desde a data aí consignada.

(ver documento original)

Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército.

12 de janeiro de 2017. - O Diretor da Direção de Administração dos Recursos Humanos, Pedro Jorge Pereira de Melo, MGen.

310488126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2985647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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