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Portaria 177/2017, de 29 de Maio

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro

Texto do documento

Portaria 177/2017

de 29 de maio

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Neste enquadramento, a Portaria 313/2016, de 12 de dezembro, aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea do polo de captação da Boavista, localizado no concelho de Coimbra.

Tendo-se constatado que, por lapso, não foram referidas as coordenadas exatas das captações e dos vértices que delimitam as zonas do perímetro de proteção, torna-se necessário proceder à sua alteração.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 313/2016, de 12 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração dos anexos à Portaria 313/2016, de 12 de dezembro

Os anexos à Portaria 313/2016, de 12 de dezembro, são alterados e passam a ter redação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 13 de dezembro de 2016.

O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 17 de maio de 2017.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Coordenadas das captações

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zona de proteção imediata

Captação PDH1

(ver documento original)

Captação PDH2

(ver documento original)

Captação PDH3

(ver documento original)

ANEXO III

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

Zona de proteção intermédia

Captações PDH1e PDH2

(ver documento original)

Captação PDH3

(ver documento original)

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)

Zona de proteção alargada

Captações PDH1, PDH2 e PDH3

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2985633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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