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Aviso 5966/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da área envolvente ao Areinho de Avintes e respetivo projeto da Operação de Reabilitação Urbana, de acordo com a proposta de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 5966/2017

Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da área envolvente ao Areinho de Avintes e respetivo projeto da Operação de Reabilitação Urbana, de acordo com a proposta de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública de 21 de abril de 2017, submeter a discussão pública a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da área envolvente ao Areinho de Avintes e respetivo projeto da Operação de Reabilitação Urbana, de acordo com a proposta de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações da Lei 32/2012, de 14 de agosto, a qual será promovida nos termos do disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil posterior à publicação do presente Aviso no Diário da República, com a duração de vinte dias úteis, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT.

Os interessados poderão consultar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da área envolvente ao Areinho de Avintes e respetivo projeto da Operação de Reabilitação Urbana, de acordo com a proposta de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-gaia.pt) e da empresa municipal Gaiurb - Urbanismo e Habitação E. M. (www.gaiurb.pt), ou nos locais a seguir identificados:

Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, situado na Rua Álvares Cabral, 4400-117 Vila Nova de Gaia,

Sede da Junta de Freguesia de Avintes, situada na Rua da Escola Central, n.º 75, 4430-822 Avintes Vila Nova de Gaia,

Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, situado no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012, Vila Nova de Gaia,

onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado.

Esse requerimento deverá ser entregue no Gabinete Municipal de Atendimento da Câmara Municipal ou no Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação ou remetido por correio registado para a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Rua Álvares Cabral, 4400-117, Vila Nova de Gaia ou ainda por e-mail para geral@cm-gaia.pt.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal e da empresa municipal Gaiurb - Urbanismo e Habitação, no boletim municipal, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.

10 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

310489999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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