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Despacho 4608/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Constituição de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 4608/2017

Constituição de subunidades orgânicas

Nota Justificativa

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de dezembro de 2012, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 05 de fevereiro de 2013, por Despacho 2160, define no n.º 2 do artigo 11.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis até ao máximo de três unidades e por subunidades orgânicas flexíveis até ao máximo de seis subunidades.

Por sua vez e de acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 22 de fevereiro de 2013, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.

Assim, de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e n.º 3 do artigo 11.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Velas, o Presidente da Câmara Municipal de Velas cria as seguintes subunidades flexíveis e define as respetivas atribuições e competências:

Na dependência da Unidade Orgânica de Finanças e Património:

A subunidade orgânica de administração financeira;

A subunidade orgânica de aprovisionamento e património.

I

Da subunidade orgânica de administração financeira

Compete à Subunidade Orgânica de Administração Financeira, designadamente:

1 - Na área da contabilidade

Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações e da conta de gerência;

Controlar a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;

Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;

Estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;

Efetuar a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas de gestão;

Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de atividades;

Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação;

Verificar diariamente a exatidão das operações de tesouraria, nos termos da lei;

Efetuar o tratamento informático relativo à contabilidade municipal e manter devidamente organizada toda a documentação respetiva;

Organizar e manter em ordem a conta corrente, em coordenação com a tesouraria;

Elaborar balanços mensais, anuais e outros que sejam determinados;

Executar outros serviços, mapas, estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade municipal;

Remeter às unidades centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

Colaborar na elaboração e controlo do plano de atividades;

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

2 - Na área da Tesouraria:

Arrecadar receitas virtuais e eventuais, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

Liquidar juros de mora;

Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizado, verificada a existência das condições necessárias;

Efetuar depósitos, levantamento e transferências de fundos, devidamente autorizados;

Elaborar balancetes diários da caixa, acompanhados de toda a documentação referente ao respetivo dia;

Manter devidamente escriturados os livros e fichas de tesouraria e cumprir disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal.

II

Da subunidade orgânica de aprovisionamento e património

Compete à Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Património, designadamente:

1 - Na área de Aprovisionamento e Contratação Pública:

Efetuar consultas periódicas ao mercado, para definir as entidades que oferecem melhores condições, detetar novos fornecedores, bens e serviços em condições mais favoráveis para a Autarquia;

Promover e proceder de acordo com uma política de eficiência e de eficácia dos meios, mediante a celebração de contratos de fornecimento contínuos, no caso de bens de maior consumo;

Manter atualizado um ficheiro de conta corrente do serviço;

Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamentos da Autarquia, promovendo os respetivos procedimentos, com respeito pela legislação aplicável;

Adotar concursos ou procedimentos independentes para contratar o fornecimento do capital em sistema de "leasing" e a adjudicação do bem em causa;

Remeter ao dirigente responsável pela unidade orgânica, mapas trimestrais dos contratos de "leasing" celebrados, identificando os bens, respetivos valores e serviço requisitante;

Assegurar que o acesso ao armazém é restrito e se encontra devidamente controlado;

Gerir os stocks de encomendas de materiais;

Manter atualizado o inventário do material em stock;

Emitir requisição externa para os pedidos de material inexistente em armazém;

Rececionar os pedidos através do sistema informático, realizados por colaboradores autorizados para o efeito no próprio sistema;

Responder ao imediato pedido, caso haja material em stock e atualizar a conta corrente do serviço na quantidade e valor correspondente;

Acionar o processo de prospeção do mercado, quando tal seja necessário;

Proceder à receção e assegurar a armazenagem em condições adequadas;

Conferir guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição externa, e apor carimbo de conferência;

Certificar a quantidade e qualidade do material recebido e manter atualizadas as respetivas fichas;

Elaborar inventário do armazém a nível físico em conjunto com a área de contabilidade;

Tramitar todos os processos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços do Município;

Elaborar anúncios, programas de concurso e cadernos de encargo, bem como assegurar a tramitação de processos, sob o ponto de vista legal e administrativo, até à consignação da empreitada;

Elaborar e remeter ao oficial público, minuta dos contratos de empreitada;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização dos contratos de empreitada;

Informar juridicamente sobre todas as questões suscitadas no decurso dos processos de empreitada;

Registar e arquivar as garantias bancárias, apresentadas pelos adjudicatários, no âmbito dos processos de empreitada;

Elaborar a conta corrente da empreitada, nos termos legais;

Proceder aos inquéritos administrativos, cancelamento de cauções, restituição de décimos, após despacho superior de autorização.

2 - Na área do Economato:

Informar sobre as aquisições de bens que se mostrem necessários e proceder às aquisições devidamente autorizadas;

Proceder à armazenagem e zelar pelo bom funcionamento e conservação dos bens em stock;

Organizar e manter atualizado o inventário das existências no economato;

Proceder à distribuição pelos serviços dos bens objeto de requisição.

3 - Na área do Património:

Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do Município;

Proceder à atualização do registo e identificação de todos os bens móveis, designadamente obras de arte, mobiliários e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades públicas;

Promover a inscrição nas matrizes prediais e no registo predial dos bens a ele sujeitos de propriedade do Município;

Promover a inscrição nas matrizes prediais e nas conservatórias do registo predial de todos os bens patrimoniais do Município;

Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do Município;

Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis.

2 de maio de 2017. - O Presidente, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

310482059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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