Constituição de subunidades orgânicas
Nota Justificativa
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de dezembro de 2012, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 05 de fevereiro de 2013, por Despacho 2160, define no n.º 2 do artigo 11.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis até ao máximo de três unidades e por subunidades orgânicas flexíveis até ao máximo de seis subunidades.
Por sua vez e de acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 22 de fevereiro de 2013, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
Assim, de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e n.º 3 do artigo 11.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Velas, o Presidente da Câmara Municipal de Velas cria as seguintes subunidades flexíveis e define as respetivas atribuições e competências:
Na dependência da Unidade Orgânica de Finanças e Património:
A subunidade orgânica de administração financeira;
A subunidade orgânica de aprovisionamento e património.
I
Da subunidade orgânica de administração financeira
Compete à Subunidade Orgânica de Administração Financeira, designadamente:
1 - Na área da contabilidade
Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações e da conta de gerência;
Controlar a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
Estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;
Efetuar a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas de gestão;
Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de atividades;
Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação;
Verificar diariamente a exatidão das operações de tesouraria, nos termos da lei;
Efetuar o tratamento informático relativo à contabilidade municipal e manter devidamente organizada toda a documentação respetiva;
Organizar e manter em ordem a conta corrente, em coordenação com a tesouraria;
Elaborar balanços mensais, anuais e outros que sejam determinados;
Executar outros serviços, mapas, estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade municipal;
Remeter às unidades centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
Colaborar na elaboração e controlo do plano de atividades;
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
2 - Na área da Tesouraria:
Arrecadar receitas virtuais e eventuais, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Liquidar juros de mora;
Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizado, verificada a existência das condições necessárias;
Efetuar depósitos, levantamento e transferências de fundos, devidamente autorizados;
Elaborar balancetes diários da caixa, acompanhados de toda a documentação referente ao respetivo dia;
Manter devidamente escriturados os livros e fichas de tesouraria e cumprir disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal.
II
Da subunidade orgânica de aprovisionamento e património
Compete à Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Património, designadamente:
1 - Na área de Aprovisionamento e Contratação Pública:
Efetuar consultas periódicas ao mercado, para definir as entidades que oferecem melhores condições, detetar novos fornecedores, bens e serviços em condições mais favoráveis para a Autarquia;
Promover e proceder de acordo com uma política de eficiência e de eficácia dos meios, mediante a celebração de contratos de fornecimento contínuos, no caso de bens de maior consumo;
Manter atualizado um ficheiro de conta corrente do serviço;
Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamentos da Autarquia, promovendo os respetivos procedimentos, com respeito pela legislação aplicável;
Adotar concursos ou procedimentos independentes para contratar o fornecimento do capital em sistema de "leasing" e a adjudicação do bem em causa;
Remeter ao dirigente responsável pela unidade orgânica, mapas trimestrais dos contratos de "leasing" celebrados, identificando os bens, respetivos valores e serviço requisitante;
Assegurar que o acesso ao armazém é restrito e se encontra devidamente controlado;
Gerir os stocks de encomendas de materiais;
Manter atualizado o inventário do material em stock;
Emitir requisição externa para os pedidos de material inexistente em armazém;
Rececionar os pedidos através do sistema informático, realizados por colaboradores autorizados para o efeito no próprio sistema;
Responder ao imediato pedido, caso haja material em stock e atualizar a conta corrente do serviço na quantidade e valor correspondente;
Acionar o processo de prospeção do mercado, quando tal seja necessário;
Proceder à receção e assegurar a armazenagem em condições adequadas;
Conferir guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição externa, e apor carimbo de conferência;
Certificar a quantidade e qualidade do material recebido e manter atualizadas as respetivas fichas;
Elaborar inventário do armazém a nível físico em conjunto com a área de contabilidade;
Tramitar todos os processos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços do Município;
Elaborar anúncios, programas de concurso e cadernos de encargo, bem como assegurar a tramitação de processos, sob o ponto de vista legal e administrativo, até à consignação da empreitada;
Elaborar e remeter ao oficial público, minuta dos contratos de empreitada;
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização dos contratos de empreitada;
Informar juridicamente sobre todas as questões suscitadas no decurso dos processos de empreitada;
Registar e arquivar as garantias bancárias, apresentadas pelos adjudicatários, no âmbito dos processos de empreitada;
Elaborar a conta corrente da empreitada, nos termos legais;
Proceder aos inquéritos administrativos, cancelamento de cauções, restituição de décimos, após despacho superior de autorização.
2 - Na área do Economato:
Informar sobre as aquisições de bens que se mostrem necessários e proceder às aquisições devidamente autorizadas;
Proceder à armazenagem e zelar pelo bom funcionamento e conservação dos bens em stock;
Organizar e manter atualizado o inventário das existências no economato;
Proceder à distribuição pelos serviços dos bens objeto de requisição.
3 - Na área do Património:
Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do Município;
Proceder à atualização do registo e identificação de todos os bens móveis, designadamente obras de arte, mobiliários e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades públicas;
Promover a inscrição nas matrizes prediais e no registo predial dos bens a ele sujeitos de propriedade do Município;
Promover a inscrição nas matrizes prediais e nas conservatórias do registo predial de todos os bens patrimoniais do Município;
Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do Município;
Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis.
2 de maio de 2017. - O Presidente, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.
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