Discussão Pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Proença-a-Nova e Alteração da Delimitação da ARU
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, torna público, para os efeitos do disposto nos artigos 13.º e 17.º do regime jurídico de reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e nos termos do artigo 89.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião publica do dia 15 de maio, deliberou proceder à abertura do período de discussão publica, do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Proença-a-Nova, e Alteração da Delimitação da ARU, com a duração de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o período referido, o Programa e a Alteração encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova, nos dias úteis das 9h às 16h e no sítio da internet do município (www.cm-proencanova.pt).
Os interessados poderão apresentar por escrito reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova utilizando para o efeito impresso próprio que poderá ser obtido no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Proença-a-Nova ou no sítio da internet do Município, enviadas para o endereço postal Avenida do Colégio 6150-401 Proença-a-Nova, ou através do endereço do correio eletrónico geral@cm-proencanova.pt ou ainda por entrega presencial no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
16 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
310503637