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Aviso (extrato) 5928/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Maria de Fátima Morais Pires Lopes Baltazar, com efeitos a 19 de abril de 2017, na sequência da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º, daquele diploma legal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5928/2017

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas, torna-se público que, na sequência da deliberação de 18 de abril de 2017 do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, que autorizou a consolidação definitiva da mobilidade na carreira de assistente técnico, categoria de Coordenador técnico, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria de Fátima Morais Pires Lopes Baltazar, com efeitos a 19 de abril de 2017.

A trabalhadora ocupará um posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, na carreira de assistente técnico, categoria coordenador técnico, sendo mantido o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, na Comissão de Coordenação da Região Norte, ou seja, entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, categoria coordenador técnico, e entre os níveis 17 e 20, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, António Alberto Pires Aguiar Machado.

310482545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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