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Aviso 5922/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Contratação de docente decorrente de concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de Professor Associado na área disciplinar de Línguas Estrangeiras do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Texto do documento

Aviso 5922/2017

Por despacho de 20 de fevereiro de 2017, do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa:

Doutora Maria Isabel Soares Carvalho, precedido de concurso documental e de despacho de homologação do Reitor da Universidade de Lisboa de 07/02/2017, e de despacho autorizador do Presidente do ISCSP, no uso de competência delegada, pelo Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 14298/2015, de 16 de novembro, publicado no DR 2.ª série n.º 236, de 2 de dezembro é celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, na categoria de Professora Associada, em regime de dedicação exclusiva, na área disciplinar de Línguas Estrangeiras, do mapa de pessoal docente do mesmo Instituto, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, com efeitos a 1 de março de 2017.

O vencimento, escalão e índice aplicável, na presente data, ao contrato celebrado resulta do disposto no artigo 19.º do Orçamento de Estado de 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que prorroga os efeitos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 38.º, do Orçamento de Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

20 de fevereiro de 2017. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.

310480552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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