Recrutamento de um (1) técnico superior por mobilidade interna, para os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), para exercício de funções no Gabinete Jurídico
1 - Faz-se público que os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública pretendem recrutar, em regime de mobilidade na categoria, 1 (um) trabalhador detentor da carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para exercício de funções no Gabinete Jurídico.
2 - Requisitos gerais:
Trabalhadores com a categoria de Técnico Superior, detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Habilitações Literárias:
Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na área funcional jurídica, nomeadamente:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com elevado grau de complexidade, e execução de outras atividades comuns, instrumentais e operativas do serviço;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente:
e) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos para apreciação;
f) Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da atividade dos SSPSP;
g) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos que lhe sejam solicitados;
h) Prestar apoio jurídico às áreas e gabinetes dos SSPSP;
i) Acompanhar o contencioso em que os SSPSP, sejam parte.
5 - Local de trabalho: Sede dos Serviços Sociais da PSP, sita em Rua de Xabregas n.º 44, 1949017, Lisboa.
6 - Prazo de entrega das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República e na BEP.
7 - Forma de apresentação das candidaturas:
a) A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido a S.Exa. o Diretor Nacional da PSP e Diretor dos SSPSP, contendo os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, morada, código postal e telefone de contacto, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, carreira e categoria detidas, posição e nível remuneratórios.
b) A candidatura deverá ser identificada com a menção «Recrutamento por Mobilidade na Categoria - Secção de Recursos Humanos», podendo ser entregue, pessoalmente, no serviço de expediente durante o horário normal de funcionamento (09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30) ou, remetida pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para: Serviços Sociais da PSP, Rua de Xabregas n.º 44, 1949-017, Lisboa.
c) O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado de currículo profissional devidamente atualizado, detalhado e assinado.
8 - Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do Curriculum vitae, complementada com entrevista profissional.
8 de maio de 2017. - O Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Jorge Filipe Guerreiro Cabrita.
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