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Portaria 131/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Atribuição do Estandarte Nacional à Esquadrilha de Navios de Superfície

Texto do documento

Portaria 131/2017

De acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, a Esquadrilha de Navios de Superfície é um órgão de base da Marinha, tendo por isso natureza de unidade militar de caráter permanente, o que nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, lhe confere o direito a usar o Estandarte Nacional.

A atribuição do Estandarte Nacional à Esquadrilha de Navios de Superfície foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo único

Atribuição de Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à Esquadrilha de Navios de Superfície.

28 de abril de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310483396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984151.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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