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Despacho 4564/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública do Rancho Folclórico Rio Novo do Príncipe

Texto do documento

Despacho 4564/2017

I - O Rancho Folclórico Rio Novo do Príncipe, pessoa coletiva de direito privado n.º 504776665, com sede em Sarrazola, Cacia, concelho de Aveiro, vem desenvolvendo, desde a sua fundação em 1978, uma relevante e continuada atividade em matéria de promoção e divulgação do folclore e da preservação dos usos e costumes locais;

II - Anualmente, o Rancho Folclórico Rio Novo do Príncipe organiza as Festas de Outono e um Festival de Folclore com a participação de ranchos de todo o país, participa em inúmeros eventos folclóricos por todo o país e colabora ativamente nas iniciativas do Município de Aveiro e da Junta de Freguesia de Cacia, com quem celebrou protocolos de cooperação;

III - O Rancho Folclórico Rio Novo do Príncipe tem vindo a desenvolver, junto das escolas locais, um projeto de ensino das danças tradicionais à população escolar;

IV - O Rancho Folclórico Rio Novo do Príncipe dedica-se, também, à animação cultural, designadamente junto de lares de idosos, e colabora em projetos de angariação e fundos para fins de solidariedade;

V - Pelos fundamentos expostos, conforme resulta da informação n.º DAJD/394/2016, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, que integra o processo administrativo n.º 1/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Rancho Folclórico Rio Novo do Príncipe, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, devendo a entidade comprovar anualmente a suficiência de meios materiais prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do mencionado diploma legal.

18 de abril de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

310484376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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