Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4563/2017, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Filarmónica União Musical Amarelejense

Texto do documento

Despacho 4563/2017

I - A Sociedade Filarmónica União Musical Amarelejense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501329226, com sede na Amareleja, concelho de Moura, cujos primeiros estatutos foram aprovados por Alvará do Governo Civil de Beja de 5 de agosto de 1933, vem desenvolvendo desde essa data uma importante atividade de divulgação e ensino da música entre a população que serve;

II - A Sociedade Filarmónica União Musical Amarelejense apresenta-se em diversas formações musicais, entre as quais a Banda Filarmónica, com cerca de quarenta elementos;

III - A escola de música da Sociedade Filarmónica União Musical Amarelejense integra, também, uma banda, proporcionando aos mais novos o ensino da música e uma experiência de atuação em público;

IV - Para além das duas formações acima identificadas, a Sociedade Filarmónica União Musical Amarelejense apresenta-se, também, com o Grupo Musical «Os Caprichosos» e com um Quarteto de Clarinetes;

V - A Sociedade Filarmónica União Musical Amarelejense coopera com diversas entidades, como a Câmara Municipal de Moura, com a qual tem firmado um protocolo de colaboração, e com o Centro Social da Amareleja, conforme documentos abonatórios constantes do processo;

VI - Pelos fundamentos expostos, conforme resulta da informação DAJD/1426/2016, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, que integra o processo administrativo n.º 78/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a utilidade pública da Sociedade Filarmónica União Musical Amarelejense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

18 de abril de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

310484473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda