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Despacho 4562/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação da Casa de Mateus

Texto do documento

Despacho 4562/2017

I - A Fundação da Casa de Mateus é uma pessoa coletiva privada, n.º 500122210, com sede no lugar de Mateus, concelho de Vila Real;

II - Os estatutos da Fundação da Casa de Mateus foram aprovados pelo Ministério da Educação Nacional, em 31 de julho de 1969, tendo sido instituída por escritura pública de 8 de dezembro de 1970 e reconhecida por despacho ministerial de 28 de janeiro de 1971, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 56, de 8 de março de 1971;

III - Em cumprimento do n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, a Fundação da Casa de Mateus veio solicitar a confirmação do estatuto de utilidade pública;

IV - Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/797/2016, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 134/UP/2012, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação da Casa de Mateus, a qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro;

V - A Fundação da Casa de Mateus deverá disponibilizar, na sua página da internet, a informação identificada no artigo 9.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, sob pena de aplicação das cominações legalmente previstas;

VI - A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

13 de abril de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

310484513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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