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Decreto-lei 37651, de 12 de Dezembro

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Sumário

Determina que, além das aplicações previstas na base III da Lei n.º 1959 de 03 de Agosto de 1937 e no Decreto-Lei n.º 32896 de 07 de Julho de 1943, possa a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, empregar os valores disponíveis do seu fundo de reserva em construções, obras novas e aquisições de utilização permanente, a título de empréstimo, nos termos da alínea a) da 1.ª parte, da base IV da mesma Lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298344.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-13 - Decreto 44573 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas nos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Exército, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Marinha e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-19 - Decreto 45976 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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