Decreto-lei 37618, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Governo n.º 245/1949, Série I de 1949-11-17.
- Data: 1949-11-17
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Sumário
Concede ao pessoal cujo salário diário, nos termos do Decreto n.º 5590 de 10 de Maio de 1919, tenha sido abonado relativamente a todos os dias do ano, incluindo domingos e feriados, o direito a que a pensão de aposentação, lhe seja calculada com base no abono correspondente aos mesmos dias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298330.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1972-12-09 -
Decreto-Lei
498/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga o Estatuto da Aposentação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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