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Aviso de Prorrogação de Prazo 759/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Colheita, Transporte e Análises Físico-Químicas, Microbiológicas e Fitoplanctónicas para controlo de Qualidade da Água nos Subsistemas de Água de Abastecimento, Água Residual e Resíduos Industriais

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505600005 - Águas de Santo André, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Operação

Endereço: Cerca da Água - Rua dos Cravos

Código postal: 7500 130

Localidade: Vila Nova de Santo André

Telefone: 00351 269708240

Fax: 00351 269708269

Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Colheita, Transporte e Análises Físico-Químicas, Microbiológicas e Fitoplanctónicas para controlo de Qualidade da Água nos Subsistemas de Água de Abastecimento, Água Residual e Resíduos Industriais

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 345000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71900000

Valor: 345000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Várias instalações pertencentes ao Sistema da Águas de Santo André

País: PORTUGAL

Distrito: Setúbal

Concelho: Santiago do Cacém

Código NUTS: PT181

País: PORTUGAL

Distrito: Setúbal

Concelho: Sines

Código NUTS: PT181

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 1095 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O Adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação previstos nos nº 1, do artigo 81º do CCP e ainda:

a) Certidão atualizada do teor de todas as inscrições em vigor respeitantes à empresa Adjudicatária emitida pela Conservatória do

Registo Comercial correspondente;

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Águas de Santo André, S.A.

Endereço desse serviço: Cerca da Água - Rua dos Cravos

Código postal: 7500 130

Localidade: Vila Nova de Santo André

Telefone: 00351 269708240

Fax: 00351 269708269

Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 18 : 00 do 28 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

32 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 12.1. Na avaliação da capacidade técnica dos candidatos para execução dos trabalhos

colocados a concurso, serão adotados, os seguintes critérios:

a) A comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na cláusula 9.1.ª deste Programa do

Procedimento, da realização de análises e colheitas, de natureza (matriz) idêntica às do objeto do presente concurso.

b) Comprovação efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea d) da cláusula 9.1.ª deste

Programa do Procedimento, da acreditação pela norma NP EN ISO/IEC 17025 ou equivalente, e respetivos anexo(s) técnico(s) atuais, na

amostragem, nos parâmetros e nos respetivos métodos analíticos constantes nos seguintes Decretos-Lei:

- Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto;

- Decreto-Lei 23/2016, de 3 de junho;

- Decreto-Lei 236/98, de 1 de agosto;

- Decreto-Lei 152/97, de 19 de junho;

- Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro;

- Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto.

c) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alíneas d) e e) da cláusula 9.1.ª deste

Programa do Procedimento, da qualidade técnica na realização de colheitas de água para consumo humano, comprovada e evidenciada

através da acreditação pela norma NP EN ISO/IEC 17025, ou equivalente.

d) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea f) do n.º 9.1 deste Programa do Procedimento, da aptidão reconhecida pela Entidade Reguladora do Sector (ERSAR) para o controlo da qualidade da água para

consumo humano, relativo aos parâmetros do Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto e do Decreto-Lei 23/2016, de 3 de junho;

e) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea g) do n.º 9.1 deste Programa

do Procedimento da realização, nos últimos 2 (dois) anos (2014/2015) de um volume de análises em amostras de águas subterrâneas,

águas superficiais, águas de consumo humano e águas residuais e lixiviados não inferior a 7.000/ano (Sete mil por ano).

f) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado nas alíneas h) e i) do n.º 9.1 deste

Programa do Procedimento, da realização ensaios Interlaboratoriais, nos últimos 3 (três) anos e evidência do seu desempenho;

g) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea l) do n.º 9.1 deste Programa do

Procedimento, do uso de ferramenta de LIMS (Laboratory Informations Managment System) que permita a transferência direta de

resultados e boletins analíticos, para as bases de dados da AdSA (sistema Labway Aqua).

h) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea k) do n.º 9.1 deste Programa

do Procedimento, da existência, no seu quadro de pessoal permanente, de Responsáveis Técnicos (RT) das principais áreas técnicas

(Físico-química e Microbiologia), e da sua experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em análises laboratoriais;

a) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea l) do n.º 9.1 deste Programa do

Procedimento, da existência, no seu quadro de pessoal, de Técnicos (T), e da sua experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em

análises laboratoriais.

12.2. Caso o candidato não possua acreditação em todos os parâmetros objeto desta Prestação de Serviços, poderá subcontratar os

parâmetros para os quais não possua acreditação, devendo, neste caso, fazer prova da existência de acreditação por parte da entidade

subcontratada, nos termos previstos no n.º 9.1, alínea e) do presente programa do procedimento.

12.3. Não obstante o disposto no número anterior, os candidatos têm que assegurar, pelo menos, a realização direta de 50% (cinquenta

por cento) dos parâmetros, sendo o incumprimento desta premissa causa de exclusão da candidatura.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Requisitos mínimos de capacidade financeira: 13.1. O valor económico estimado do contrato é de EUR345.000,00 (trezentos e

quarenta e cinco mil euros), para o prazo de duração dos 2 (dois) anos.

13.2. O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5.

13.3. Adicionalmente ao exigido no ponto 14.2, pelo menos uma das empresas do candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo

menos dois dos últimos três anos, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos,

convertidas para euros.

- Solvabilidade (capitais próprios/passivo) = 0,1

- Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante) = 1,0

- Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes) = 0,2

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Qualidade do Serviço 60%

Preço 40%

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Águas de Santo André, S.A.

Endereço: Cerca da Água - Rua dos Cravos

Código postal: 7500 130

Localidade: Vila Nova de Santo André

Telefone: 00351 269708240

Fax: 00351 269708269

Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/05/25

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

CLPQ 01/DOP/17

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Jaime Gabriel Silva

Cargo: Vice-presidente executivo

410513049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2983167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 276/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-03 - Decreto-Lei 23/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e transpõe a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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