Mobilidade Interna Intercarreiras - Consolidação
(artigo 99.º-A, do Anexo I da Lei 35/2014 de 20 de junho)
De acordo com o estipulado no art. 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, na sua reunião ordinária de 19 de abril de 2017, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, na redação resultante da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE de 2017), a consolidação da mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado art. 99.º A:
Olga Maria da Silva Cousinho, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnica (posição 1, nível 5 da respetiva carreira e categoria), com efeitos a partir do dia da publicação;
O presente aviso será, também, publicitado, por extrato, na página eletrónica da Freguesia e afixado nos serviços, nos termos do disposto no art. 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 de maio de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
310479338