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Aviso 5891/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Cessação de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 5891/2017

Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal em reunião de 20 de abril de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi determinada a cessação dos procedimentos concursais infra indicados, tendo em conta que as necessidades de pessoal para os postos de trabalho em causa serão supridas através de recursos internos:

3 postos de trabalho na categoria e carreira de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aviso 12709/2016, publicado na 2.ª série n.º 200, de 18/10/2016;

1 posto de trabalho na categoria e carreira de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aviso 12521/2016, publicado na 2.ª série n.º 196, de 12/10/2016.

A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no uso de competência subdelegada, conforme Despacho n.º2/DAF/2015, de 23 de setembro.

10 de abril de 2017. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.

310474453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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