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Aviso 5889/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras

Texto do documento

Aviso 5889/2017

Para os devidos efeitos torna-se público que por meus despachos de 02 de maio de 2017 e de acordo com as competências que me são conferidas pelo artigo 35.º, n.º 2 alínea a) do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, e de acordo com o artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (OE2017), determino a consolidação definitiva, das mobilidades das seguintes trabalhadoras na carreira de Assistentes Técnicas, com efeitos a 01 de maio de 2017:

Marisa Vicente Gomes, Helena Isabel Ferreira de Sousa e Maria Leonor Morgado Venda da Silva, ficando as mesmas posicionadas na 1.º posição remuneratória.

3 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

310478503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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