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Despacho 4544/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Nomeação de júri para prestação de provas públicas de avaliação de competências pedagógica e técnico-científica para a categoria de professor coordenador

Texto do documento

Despacho 4544/2017

Nos termos do disposto na Lei 62/2007, de 10 setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, o disposto no artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, o disposto no n.º 5 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, o disposto nos n.os 8 a 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, o disposto nos artigos 21.º a 24.º-A do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, o disposto no artigo 2.º do Regulamento das Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica, homologado em 19 de março de 2012 e aprovado na reunião n.º 58 do Plenário do Conselho Técnico Científico do Instituto Politécnico de Beja, em 18 de janeiro de 2012, nomeio, no âmbito do requerimento apresentado por José Pereirinha Ramalho, com vista a prestação de provas públicas de avaliação das suas competências pedagógica e técnico-científica para a categoria de Professor Coordenador, o respetivo júri:

Presidente: Vito José de Jesus Carioca.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Manuel Pires de Matos - Professor Associado com Agregação aposentado da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor José Pedro Cerdeira - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Coimbra.

Professora Doutora Maria João dos Santos Amante Rodrigues Sebastião - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu.

Professora Doutora Isabel Maria Esteves da Silva Ferreira - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Portalegre.

Professora Doutora Graça Maria dos Santos Baptista Seco - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais Suplentes:

Professor Doutor Rui Jorge da Silva Antunes - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Coimbra.

Professora Doutora Esperança do Rosário Jales Ribeiro - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu.

21 de abril de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

310450282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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