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Aviso 5859/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para Diretor 2017/2021

Texto do documento

Aviso 5859/2017

Abertura de concurso para Diretor 2017/2021

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas do Viso - Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aevisoporto.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede.

4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas do Viso - Porto, contendo obrigatoriamente a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias e a programação das atividades a realizar no mandato. Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede (todos os dias úteis entre as 9:30h e as 16:00h) ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Escola Básica do Viso, Rua Artur Brás, s/n, 4250-528 Porto.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) Análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas do Viso - Porto, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, bem como as capacidades e sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata:

d) O regulamento concursal pode ser disponibilizado se solicitado nos Serviços Administrativos da escola sede.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas na página eletrónica (www.aevisoporto.pt) e publicitada no átrio da escola sede e em todas os estabelecimentos de ensino do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

2 de maio de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Arabela Magda Moura de Miranda Coutinho.

310477483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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