Abertura de concurso para Diretor 2017/2021
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas do Viso - Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aevisoporto.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede.
4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas do Viso - Porto, contendo obrigatoriamente a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias e a programação das atividades a realizar no mandato. Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede (todos os dias úteis entre as 9:30h e as 16:00h) ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Escola Básica do Viso, Rua Artur Brás, s/n, 4250-528 Porto.
5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:
a) Análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas do Viso - Porto, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, bem como as capacidades e sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata:
d) O regulamento concursal pode ser disponibilizado se solicitado nos Serviços Administrativos da escola sede.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas na página eletrónica (www.aevisoporto.pt) e publicitada no átrio da escola sede e em todas os estabelecimentos de ensino do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
2 de maio de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Arabela Magda Moura de Miranda Coutinho.
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