Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5858/2017, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura do Procedimento concursal para recrutamento de Diretor(a)

Texto do documento

Aviso 5858/2017

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se púbico que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Opositores ao concurso

Podem ser opositores a este procedimento concursal:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

Os docentes referidos nas alíneas a) e b) devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2 - Qualificações para o exercício das funções

2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das condições previstas no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2.2 - De acordo com o n.º 4 do artigo referido no ponto anterior, as candidaturas apresentadas por docentes com perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) só serão consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a).

3 - Formalização das candidaturas

3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica www.ae-escalada.pt e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra. Este requerimento será dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola.

3.2 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental das mesmas, com exceção da que se encontre arquivada no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra, com o máximo de 15 páginas, tipo de letra, Times New Roman, tamanho 11, espaçamento 1,5 e contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação da acção, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

3.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola, durante o horário de expediente, ou remetidas por correi registado com aviso de receção (data de expedição dos correios), ao cuidado do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra, Bairro de São Martinho, 3320-206 Pampilhosa da Serra, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

4 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra;

c) O resultado da entrevista individual realizado com o candidato.

5 - Processo de avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

6 - Lista de candidatos admitidos e excluídos

6.1 - As listas serão fixadas na sala dos professores e átrio principal, bem como na sua página electrónica, dois dias uteis após o fim do período de candidaturas.

6.2 - A lista dos candidatos excluídos do concurso com os correspondentes critérios constantes dos despachos de exclusão ficará depositada nos serviços administrativos da escola, para consulta dos interessados.

6.3 - Constituem meios de notificação dos candidatos os referidos nas duas alíneas anteriores.

7 - Recurso

Das decisões de exclusão cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral no prazo de dois dias úteis contados da data da afixação das listas de candidatos excluídos do concurso. O recurso será apreciado e decidido no prazo de cinco dias úteis, nos termos do ponto quatro, do artigo 22.º B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Tiago Alexandre Ferreira Salgueiro.

310478909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda