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Despacho 4487/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores regionais

Texto do documento

Despacho 4487/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 8962/2016, publicado no Diário da República n.º 133, 2.ª série, de 13 de julho, subdelego nos Diretores Regionais do Algarve, Centro, Norte, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Madeira e Açores, respetivamente, inspetor coordenador licenciado Paulo Jorge Coelho Torres, inspetor coordenador superior César José Jesus Inácio, inspetora coordenadora superior Cristina Isabel Gatões Batista, inspetor coordenador superior Luis Miguel Gonçalves Leitão, inspetora coordenadora licenciada Paula Maria Azevedo Cristina e inspetor coordenador superior Francisco Maldonado Pereira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional:

a) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no n.º 1 ao n.º 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

b) Cancelar ou não renovar autorizações de residência nos termos dos artigos 85.º n.º 1 e 2, 95.º, 108.º, 115.º e 120.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, exceto se concedidas ao abrigo do disposto no artigo 90.º-A do diploma citado;

c) Prorrogar a permanência, nos termos do disposto no artigo 71.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, aos titulares de visto de curta duração concedido nos termos do n.º 1 do artigo 67.º e de visto especial concedido nos termos no n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;

d) Decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

e) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 210.º da Lei 23/2007, de 04 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, no âmbito das competências que lhe estão delegadas e subdelegadas;

2 - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos Diretores Regionais, que se enquadrem nos poderes agora conferidos.

18 de abril de 2017. - O Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, António Carlos Pereira Patrício.

310477848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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