Os Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA), criados pela República Portuguesa e pelo Reino de Espanha, têm por finalidade favorecer o adequado desenvolvimento da cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira, bem como prevenir e reprimir os crimes enumerados na alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º, da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen.
Da experiência entretanto recolhida e da implementação dos cinco CCPA atualmente existentes, torna-se necessário nomear um Coordenador Nacional para os CCPA, que venha garantir a sua coordenação, gestão e controlo de forma centralizada, atendendo à complexidade crescente relacionada com a gestão de instalações, redes de comunicações, equipamentos, intercâmbio de informações e sistemas de registo que lhe estão afetos e que garanta, ainda que os elementos que exercem funções nestes Centros disponham de todos os instrumentos necessários, formação e experiência adequadas, e com a capacidade de trabalho nas várias vertentes da segurança interna.
Para além destes aspetos, torna-se essencial permitir um maior apoio e coordenação de operações, através de uma visão alargada e da gestão do pessoal ao seu serviço, em combinação com outras forças e serviços de segurança, onde se potencie o apoio à planificação das operações de cooperação direta levadas a cabo em cada um dos Estados.
Assim, sob proposta da Guarda Nacional Republicana, é designado, para o exercício das funções de Coordenador Nacional dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira, o Major (1940733) Marco Reinaldo Henriques, da Guarda Nacional Republicana, com produção de efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2017.
4 de maio de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 28 de abril de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 14 de março de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 14 de março de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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