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Portaria 169/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração ao anexo à Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro

Texto do documento

Portaria 169/2017

de 25 de maio

A Portaria 302-A/2016, de 2 de dezembro, procedeu à aprovação da estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas nas alíneas b) e c), do artigo 17.º do Anexo I ao Decreto-Lei 64/2016, de 11 de outubro, no âmbito do Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF), aprovado pelo artigo 239.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Nos termos do artigo 4.º da portaria antes referida, a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é efetuada através do envio, no Portal das Finanças, de um ficheiro com o formato XML, com as características e estrutura disponibilizadas no mesmo Portal, o qual deve respeitar o esquema de validações «FATCA - schema - XML».

Sendo agora necessário proceder à atualização da estrutura e conteúdo anteriormente aprovados, a presente portaria tem por objetivo alterar o anexo à Portaria 302-A/2016, de 2 de dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Anexo I ao Decreto-Lei 64/2016, de 11 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o Anexo à Portaria 302-A/2016, de 2 de dezembro.

Artigo 2.º

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria referida no artigo anterior, as estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos da comunicação no mesmo prevista é a que consta do Anexo à presente portaria o qual substitui o anteriormente aprovado.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de maio de 2017.

ANEXO

1 - Cabeçalho (Header)

(ver documento original)

2 - Agente Pagador para Singulares

2.1 - Identificação do Agente Pagador para Singulares (PersonParty_Type)

(ver documento original)

2.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)

(ver documento original)

2.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode)

(ver documento original)

2.4 - Tipo de Nome de Singular (NamePerson_Type)

(ver documento original)

2.5 - Tipo de Morada (Address_Type)

(ver documento original)

2.6 - Nacionalidade (Nationality)

(ver documento original)

2.7 - Informação de Nascimento (BirthInfo)

(ver documento original)

3 - Agente Pagador para Coletivos (Organisation Party_Type)

3.1 - Identificação de Agente Pagador para Coletivos (OrganisationParty_Type)

(ver documento original)

3.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)

(ver documento original)

3.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode)

(ver documento original)

3.4 - Nome da Entidade Coletiva

(ver documento original)

4 - Entidade Financeira (Reporting FI)

4.1 - Identificação da Entidade Financeira (Reporting FI)

(ver documento original)

5 - Detalhes da Informação enviada (ReportingGroup)

(ver documento original)

5.1 - Relatório sem Dados (NillReport)

(ver documento original)

5.2 - Detalhes da Conta (AccountReport)

(ver documento original)

5.3 - Informação agregada (PoolReport)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-10-11 - Decreto-Lei 64/2016 - Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1, 2 e 3 do artigo 188.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras, transpondo a Diretiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2011/16/UE

  • Tem documento Em vigor 2016-12-02 - Portaria 302-A/2016 - Finanças

    Regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas nas alíneas b) e c) do artigo 17.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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