de 25 de maio
A Portaria 302-A/2016, de 2 de dezembro, procedeu à aprovação da estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas nas alíneas b) e c), do artigo 17.º do Anexo I ao Decreto-Lei 64/2016, de 11 de outubro, no âmbito do Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF), aprovado pelo artigo 239.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Nos termos do artigo 4.º da portaria antes referida, a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é efetuada através do envio, no Portal das Finanças, de um ficheiro com o formato XML, com as características e estrutura disponibilizadas no mesmo Portal, o qual deve respeitar o esquema de validações «FATCA - schema - XML».
Sendo agora necessário proceder à atualização da estrutura e conteúdo anteriormente aprovados, a presente portaria tem por objetivo alterar o anexo à Portaria 302-A/2016, de 2 de dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Anexo I ao Decreto-Lei 64/2016, de 11 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o Anexo à Portaria 302-A/2016, de 2 de dezembro.
Artigo 2.º
Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria referida no artigo anterior, as estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos da comunicação no mesmo prevista é a que consta do Anexo à presente portaria o qual substitui o anteriormente aprovado.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de maio de 2017.
ANEXO
1 - Cabeçalho (Header)
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2 - Agente Pagador para Singulares
2.1 - Identificação do Agente Pagador para Singulares (PersonParty_Type)
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2.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)
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2.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode)
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2.4 - Tipo de Nome de Singular (NamePerson_Type)
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2.5 - Tipo de Morada (Address_Type)
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2.6 - Nacionalidade (Nationality)
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2.7 - Informação de Nascimento (BirthInfo)
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3 - Agente Pagador para Coletivos (Organisation Party_Type)
3.1 - Identificação de Agente Pagador para Coletivos (OrganisationParty_Type)
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3.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)
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3.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode)
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3.4 - Nome da Entidade Coletiva
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4 - Entidade Financeira (Reporting FI)
4.1 - Identificação da Entidade Financeira (Reporting FI)
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5 - Detalhes da Informação enviada (ReportingGroup)
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5.1 - Relatório sem Dados (NillReport)
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5.2 - Detalhes da Conta (AccountReport)
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5.3 - Informação agregada (PoolReport)
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