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Aviso 5830/2017, de 24 de Maio

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Sumário

Publicação da aprovação em Assembleia Municipal da proposta de Delimitação das áreas de Reabilitação Urbana de Monte do Trigo, Portel e Vera Cruz

Texto do documento

Aviso 5830/2017

José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, republicado na Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Portel, em sessão ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2017, deliberou aprovar a proposta de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Monte do Trigo, Portel e Vera Cruz, mediante proposta da Câmara Municipal.

Mais torna público que os elementos que constituem a proposta de delimitação das áreas de reabilitação urbana, identificados no n.º 2 do artigo anteriormente referido, podem ser consultados na Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel, no edifício dos Paços do Concelho, situado na Praça D. Nuno Álvares Pereira, Portel, nos dias úteis das 9,00 às 12,30 horas e das 14,00 às 17,30 horas, e na página eletrónica do Município em www.cm-portel.pt.

4 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Portel, Dr. José Manuel Clemente Grilo.

310474072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2981239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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