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Aviso 5822/2017, de 24 de Maio

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um técnico superior (ciências sociais - história, variante de arqueologia)

Texto do documento

Aviso 5822/2017

Lista de ordenação final

Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final e notificam-se os candidatos admitidos e excluídos, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Ciências Sociais - História, variante de Arqueologia), aberto por aviso datado de 5 de setembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 14 de setembro de 2016, da homologação da lista de ordenação final, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 28/04/2017.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-castroverde.pt, e afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

28 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

310474275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2981231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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