Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao MH Madalena 125 Boutique Hotel Prime Hotels, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Conforhotéis, Gestão de Hotéis, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 6 (seis) meses.
A utilidade turística prévia atribuída ao MH Madalena 125 Boutique Hotel Prime Hotels, passará a ser válida até 17 de setembro de 2017, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
2 de maio de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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