Subdelegação de competências do Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Hélder António Costa Amado.
Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 2255/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 53 - 15 de março de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações, Licenciada Maria Teresa Dias Moreira, e no Diretor do Núcleo de Contribuições, Licenciado Carlos Alberto Rodrigues Correia, do Centro Distrital de Bragança, a competência para, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade ou Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à Unidade/Núcleo;
1.6 - Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.7 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental.
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
2 de maio de 2017. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Hélder António Costa Amado.
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