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Aviso 5791/2017, de 24 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Navegador Rodrigues Soromenho, Sesimbra

Texto do documento

Aviso 5791/2017

1 - Nos termos dos artigos 21.º, 22.º, 22.º- A e 22.º - B, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e das alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Navegador Rodrigues Soromenho, Sesimbra que integra a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Navegador Rodrigues Soromenho, escola sede do Agrupamento localizada em Sesimbra, a Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Sesimbra, a Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Aiana, a Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância do Meco, a Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Azoia, a Escola Básica do 1.º Ciclo de Alfarim, e o Jardim de Infância de Alfarim.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos dos pontos 4 e 5, do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão e de candidatura ao procedimento concursal deve ser, sob pena de exclusão, formalizado mediante a apresentação de:

3.1 - Requerimento de Candidatura tipo, que poderá ser obtido na página eletrónica do agrupamento(www.aenrs.pt) ou solicitado nos serviços administrativos. Deverá ser preenchido e dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Navegador Rodrigues Soromenho e entregue, pessoalmente, na Rua Conselheiro Ramada Curto, Sesimbra, 2970-Sesimbra, na escola sede, no referido serviço administrativo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção e expedida até ao termo do prazo fixado em 1, acompanhado de:

a) Curriculum Vitae do candidato, que deverá indicar, obrigatoriamente, a experiência profissional nas escolas, a formação académica e profissional creditada e outros dados considerados importantes, sendo obrigatória a prova documental dos elementos constantes no referido currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no agrupamento de escolas, no processo individual do candidato, caso esse se encontre nessa situação;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, que deverá identificar os problemas, a missão, as metas, as grandes linhas de orientação da ação e o plano estratégico a realizar durante o mandato, (num máximo de vinte páginas A4, com letra tipo calibri 12 e espaço 1,5 entre linhas), podendo ser complementado com anexos considerados relevantes.

4 - As candidaturas serão apreciadas e avaliadas de acordo com o ponto 6, do artigo 22.º e os pontos 1 a 12, do artigo 22.º-B, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e considerando o seguinte:

a) A análise do Curriculum Vitae do candidato;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas apresentado pelo candidato;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 23 de março de 2017.

20 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Mário Alberto Veras de Figueiredo.

310500689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2981160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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