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Aviso 5790/2017, de 24 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa

Texto do documento

Aviso 5790/2017

Aviso de abertura do concurso a diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa

Nos termos do disposto no Artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são estipulados pelos números 3 e 4 do Artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://migueltorgasabrosa.wix.com/escola) e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento. Devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa e entregues nos Serviços Administrativos (Rua das Eiras, 5060-320 Sabrosa, das 9h00 às 16h30) ou remetidas por correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual se este se encontrar no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias e a programação das atividades que se propõe realizar ao longo do mandato;

c) Cópia do registo biográfico autenticado pelo serviço de origem;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, devendo este ser convocado por escrito, com antecedência mínima de 48 horas.

5 - Resultados do procedimento concursal - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na entrada (PBX) escola sede do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa, no prazo de 15 dia úteis, após a data limite de apresentação de candidaturas. Serão igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação aos candidatos.

6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

16 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel Teixeira Areias.

310499612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2981159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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