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Regulamento 280/2017, de 24 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Prémio Regional «Maria Veleda» 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, 8 de abril de 2015

Texto do documento

Regulamento 280/2017

Regulamento do Prémio Regional «Maria Veleda» | 2016

Artigo 1.º

O Prémio Regional Maria Veleda é uma iniciativa da Direção Regional de Cultura do Algarve. Com esta distinção propõe-se destacar e reconhecer o mérito de personalidades algarvias cujo longo percurso cultural e cívico as tenha revelado como protagonistas de intervenções particularmente relevantes e inovadoras na Região. O prémio pretende também inscrever-se no âmbito da resposta às medidas previstas no programa "Mulheres criadora de cultura", preconizadas no V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e não Discriminação, a decorrer no período de 2014-2017.

Assim, o Prémio Regional Maria Veleda enquadra projetos e atividades que se destaquem:

a) No âmbito da cidadania e igualdade de género, ou no combate à exclusão social;

b) No combate à desertificação do interior da região;

c) Na educação pela arte;

d) Na valorização do património imaterial - preservação das tradições, memórias e identidade;

e) Na revitalização dos núcleos e edifícios históricos;

f) No desenvolvimento de projetos multidisciplinares, multiculturais e, ainda, projetos em rede.

Artigo 2.º

1 - Qualquer pessoa ou instituição regional, pública ou privada, poderá enviar propostas de candidatura ao Prémio para a Direção Regional de Cultura do Algarve - Rua Professor António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8005-546 Faro.

2 - Não são consideradas candidaturas autopropostas.

3 - As propostas deverão dar entrada até ao dia 15 de setembro.

4 - As propostas de candidatura deverão ser apresentadas através do preenchimento do impresso à disposição dos proponentes na morada indicada no ponto anterior ou em www.cultalg.pt

5 - As propostas de candidatura poderão ser acompanhadas de toda a documentação considerada útil pelos proponentes.

6 - Os originais que integrarem a documentação não serão devolvidos.

Artigo 3.º

Aos membros do júri é interdita a apresentação de propostas de candidatura.

O Júri terá plena liberdade para eleger uma das propostas de candidatura rececionadas.

Artigo 4.º

1 - A decisão sobre a atribuição do Prémio será da competência do Júri, constituído pelas seguintes individualidades, com mandato de dois (2) anos:

Alexandra Rodrigues Gonçalves - Diretora Regional da DRC Algarve

Ana Paula Amendoeira - Diretora Regional da DRC Alentejo

António Branco - Reitor da UAlg.

Idálio Revez - Jornalista

José Carlos Barros - Arqt.º Paisagista

Lídia Jorge - Escritora

Mirian Nogueira Tavares - Professora e Investigadora

Natividade Monteiro - Professora e Investigadora

Paulo Cunha - Professor

2 - O Presidente do Júri é eleito de entre os jurados, cabendo-lhe, entre outras funções que se mostrem necessárias, a direção dos trabalhos do Júri.

3 - O Júri será secretariado por técnico superior da DRC Algarve, que redigirá a ata das sessões.

4 - As deliberações dos Júri serão tomadas com a presença de, pelo menos, sete (7) membros.

5 - As deliberação do Júri consideram-se adotadas se votadas por maioria absoluta dos jurados, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

6 - A divulgação pública do galardoado é obrigatoriamente realizada pela DRC Algarve, após a reunião decisória do Júri, nos meios de divulgação considerados apropriados.

Artigo 5.º

1 - O prémio não pode ser dividido.

2 - O Prémio é constituído por uma medalha comemorativa e uma dotação em dinheiro. Este ano, tem o valor de 5.000,00(euro), sujeito aos impostos legais em vigor à data de atribuição.

Artigo 6.º

O Prémio Regional «Maria Veleda» será entregue à personalidade galardoada, ou seu/sua representante, em cerimónia pública e solene.

28 de abril de 2017. - A Diretora Regional, Alexandra Rodrigues Gonçalves.

310475263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2981150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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