Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Cavalaria N.º 3
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1329/2016, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3, Coronel de Cavalaria 03763787 Paulo Jorge Rodrigues Ramos, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00 (euro);
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de abril de 2017. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, Mgen.
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