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Lei 75/91, de 16 de Agosto

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Sumário

Eleva a povoação da Pontinha, do concelho de Loures, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 75/91
de 16 de Agosto
Elevação da povoação da Pontinha à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação da Pontinha, do concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 20 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29811.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-04 - Acórdão 457/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 115, NUMERO 7, DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA, (VICIO DE FORMA) DA NORMA CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA POSTURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS - APROVADA PELA RESPECTIVA ASSEMBLEIA MUNICIPAL EM 2 DE NOVEMBRO DE 1989 E PUBLICITADA POR EDITAL DE 17 DE JANEIRO DE 1990 - NA PARTE EM QUE PROÍBE A PERNOITA DE GADO LANÍGERO DENTRO DAS POVOAÇÕES. (PROC. NUMERO 110/94)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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