Declaração 116/91
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, referentes ao ano de 1991:
(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais, incluídas na presente declaração, constam os despachos ministeriais para a sua materialização
7. - DELEGACAO DA DIRECCAO GERAL DA CONTABILIDADE PUBLICA, em 1991.07.24 - O DIRECTOR, Manuel Gonçalves