Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 116/91, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO NO MONTANTE DE 17 394 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 116/91
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, referentes ao ano de 1991:

(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais, incluídas na presente declaração, constam os despachos ministeriais para a sua materialização

7. - DELEGACAO DA DIRECCAO GERAL DA CONTABILIDADE PUBLICA, em 1991.07.24 - O DIRECTOR, Manuel Gonçalves

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda