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Lei 80/91, de 16 de Agosto

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Sumário

Eleva a povoação de Fazendas de Almeirim, do concelho de Santarém, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 80/91
de 16 de Agosto
Elevação da povoação de Fazendas de Almeirim à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Fazendas de Almeirim, do concelho de Santarém, é elevada à categoria de vila e passa a denominar-se Vila de Fazendas de Almeirim.

Aprovada em 20 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29804.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-21 - Rectificação 21/91 - Assembleia da República

    RECTIFICA A LEI NUMERO 80/91, DE 16 DE AGOSTO (ELEVACAO DA POVOAÇÃO DA FAZENDAS DE ALMEIRIM A CATEGORIA DE VILA), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 187, DE 16 DE AGOSTO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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