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Rectificação 21/91, de 21 de Dezembro

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Sumário

RECTIFICA A LEI NUMERO 80/91, DE 16 DE AGOSTO (ELEVACAO DA POVOAÇÃO DA FAZENDAS DE ALMEIRIM A CATEGORIA DE VILA), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 187, DE 16 DE AGOSTO DE 1991.

Texto do documento

Rectificação 21/91
Declara-se para os devidos efeitos que a Lei 80/91, de 16 de Agosto (elevação da povoação de Fazendas de Almeirim à categoria de vila), publicada no Diário da República, n.º 187, de 16 de Agosto de 1991, saiu com as incorrecções que se rectificam.

O artigo único deve ter, portanto, a seguinte redacção:
A povoação de Fazendas de Almeirim, do concelho de Almeirim, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral da Assembleia da República Substituto, Mário Marchante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Lei 80/91 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Fazendas de Almeirim, do concelho de Santarém, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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