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Declaração 113/91, de 22 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO NO MONTANTE DE 14 590 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 113/91

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1991, autorizadas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)

12. - DELEGACAO DA DIRECCAO GERAL DA CONTABILIDADE PUBLICA, Em 30.07.91 - O DIRECTOR, (João Gertrudes Robalo)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/22/plain-29800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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