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Despacho 4445/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Subdelegação de poderes nos trabalhadores Ricardo Gaspar Lopes e Ana Rita França Lobo

Texto do documento

Despacho 4445/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da «Delegação de Competências nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.», aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar de 2 de maio de 2017, subdelego:

Artigo 1.º

No trabalhador Ricardo Gaspar Lopes, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas c), d), f), r), s) do artigo 4.º da referida delegação de competências, a saber:

a) Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do regulamento interno em vigor;

b) Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados, nos termos do regulamento interno em vigor;

c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas

d) Efetuar competentes comunicações de compensação de créditos com valores em dívida;

e) Gerir os contratos de seguro relativos ao património escolar e não escolar da Parque Escolar, designadamente comunicando às empresas seguradoras os sinistros ocorridos.

Artigo 2.º

Na trabalhadora Ana Rita França Lobo, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas f), n), o), do artigo 4.º da referida delegação de competências, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento de obrigações declarativas de informação de natureza fiscal da Parque Escolar por via dos sítios da internet do Ministério das Finanças e ou da Autoridade Tributária e Aduaneira, salvo os relativos ao processamento de remunerações e com exceção dos que devam ser obrigatoriamente assinados e submetidos pelo Contabilista Certificado, e dar sequência aos assuntos processados neste âmbito;

c) Requerer, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente a prestação de esclarecimentos, isenções fiscais ou reembolsos;

Artigo 3.º

1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.

2 - Em todos os atos praticados no exercício de competências subdelegadas, com exceção das aplicáveis a ordens de pagamento e similares, deverá, em cumprimento do disposto do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo «ao abrigo da subdelegação de competências», fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de competências foi publicado.

Artigo 4.º

Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências serão reportados mensalmente ao subdelegante.

Artigo 5.º

Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique a revogação do presente despacho.

b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências, bem como a sua revogação ou modificação.

Artigo 6.º

O presente despacho produz efeitos a 3 de maio de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos trabalhadores, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde essa data até à sua publicação no Diário da República.

3 de maio de 2017. - A Diretora Financeira, Sandra Sofia Coelho Rodrigues.

310473027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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