Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, os trabalhadores em funções públicas podem requerer o Estatuto de Equiparação a Bolseiro, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios no País, que sejam de reconhecido interesse público.
Considerando o requerimento apresentado pela interessada, o parecer favorável emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho, e o interesse público de que se reveste o referido mestrado, que se traduz na valorização dos recursos humanos da Administração pela obtenção de formação académica de nível superior, com reflexos na melhoria dos serviços prestados ao cidadão;
Considerando, ainda, que a Autoridade para as Condições do Trabalho reconhece o interesse para a instituição na realização e conclusão do mestrado em gestão de sistemas de informação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, pela trabalhadora, Cristina Isabel Figueiredo de Almeida Marques, ao abrigo do disposto no regime de equiparação a bolseiro aprovado pelo Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É autorizada a equiparação a bolseiro no País à trabalhadora Cristina Isabel Figueiredo de Almeida Marques para a frequência do 2.º ano do mestrado em Gestão de Sistemas de Informação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
2 - A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa temporária parcial do exercício de funções durante dois dias por semana, até 30 de outubro de 2017.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.
31 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
310249808