1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 julho, que procedeu à sua republicação, torna-se público que se encontra aberto concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Tondela Tomaz Ribeiro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao dia da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes dos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 julho, que procedeu à sua republicação.
3 - As candidaturas são, sob pena de exclusão, formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Tondela Tomaz Ribeiro (http://www.aetomazribeiro.net) ou nos seus Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente naqueles serviços, no período compreendido entre as 8h30 m e as 17h, de segunda a sexta-feira ou enviadas, por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
4 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, bem como todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado das respetivas provas documentais, observando o n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 julho, que procedeu à sua republicação.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 julho, que procedeu à sua republicação, incidindo sobre:
b.1) Identificação dos problemas;
b.2) Definição dos objetivos e estratégias;
b.3) Caracterização e programação das atividades a realizar;
b.4) Recursos envolvidos e articulação entre as diferentes unidades/escolas do agrupamento;
b.5) Articulação com a comunidade escolar.
c) Documentos comprovativos da qualidade de opositor ao concurso, de acordo com os números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 julho, que procedeu à sua republicação.
5 - Os candidatos podem ainda juntar quaisquer outros elementos, comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
6 - Podem, igualmente, se o considerarem relevante, apresentar uma descrição da motivação para a apresentação da sua candidatura ou outras indicações complementares que considerem necessárias à apreciação da mesma.
7 - O Curriculum vitae deve ser constituído e organizado nos termos seguintes:
a) Nome, morada completa e contactos;
b) Local onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com descrição das funções que atualmente desempenha;
c) Formação: graus académicos, formação complementar e ações de formação realizadas, com indicação das datas e instituições em que foram obtidas;
d) Experiência: principais funções desempenhadas, indicando o período, designação do serviço ou organismo; principais atividades de projeto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou, especificando os resultados.
8 - As candidaturas são apreciadas, nos termos da lei, pela Comissão do Conselho Geral, especialmente designada para o efeito, e da qual faz parte o Presidente do Conselho Geral.
9 - A Comissão do Conselho Geral procede à apreciação das candidaturas de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 julho, que procedeu à sua republicação, considerando:
a) O Curriculum vitae;
b) O Projeto de Intervenção no agrupamento;
c) A entrevista individual realizada com o candidato, da qual será lavrada uma ata contendo a súmula da mesma e assinada pelos presentes. Para a referida entrevista o candidato será convocado por carta registada, com aviso de receção, sendo-lhe comunicada a data com antecedência mínima de 3 dias úteis. Para esta entrevista, o candidato deverá fazer-se acompanhar de documento de identificação.
d) Os demais elementos entregues ao abrigo dos números 5 e 6 do presente aviso.
10 - Os métodos de avaliação são os seguintes:
a) A análise do Curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento visando, designadamente, apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b), deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do agrupamento, além de apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo;
d) A análise de outros elementos que acompanhem a candidatura, onde se observará a relevância para a qualificação do candidato;
e) Na avaliação da candidatura será dada maior importância à análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada:
a) Em local apropriado das instalações das seguintes escolas integradas no Agrupamento de Escolas de Tondela Tomaz Ribeiro:
a.1) Escola Secundária de Tondela (placar do pavilhão A e placar da sala de professores);
a.2) Escola Básica de Campo de Besteiros (placar dos serviços administrativos e placar da sala de professores);
a.3) Escola Básica do Caramulo (placar do átrio de entrada e da sala de professores).
b) Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Tondela Tomaz Ribeiro(http://www.aetomazribeiro.net);
sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
12 - Os candidatos deverão consultar o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Tondela Tomaz Ribeiro, disponível nos locais e página eletrónica referidos no ponto anterior.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 26 de abril de 2017.
26 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, João Alberto Cavaleiro Rodrigues Carvalho.
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