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Aviso 5728/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 5728/2017

Abertura de procedimento concursal para eleição de diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, Leiria, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na Internet, no sítio institucional do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da Escola Sede.

3.1 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, Leiria, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (num máximo de vinte páginas A4, em tipo de letra Calibri 12, espaço 1,5, margens "normal" em formato papel e digital);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

3.2 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

3.3 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Sede, Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Dr. Correia Mateus, Rua Paulo VI, 2414-015 Leiria, ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado no ponto 1, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral.

4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas dr. Correia Mateus, Leiria, apresentado pelo candidato, tendo em conta a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entreeles e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as suas capacidades e a relação destas com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas nos locais apropriados na Escola Sede, «placards» junto à Secretaria e na Sala de Professores, bem como no seu sítio institucional e, por correio eletrónico, enviada a todas as Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

3 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Filipe Pereira Mourão.

310471942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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