Abertura de procedimento concursal para eleição de diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, Leiria, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na Internet, no sítio institucional do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da Escola Sede.
3.1 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, Leiria, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (num máximo de vinte páginas A4, em tipo de letra Calibri 12, espaço 1,5, margens "normal" em formato papel e digital);
c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.
3.2 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
3.3 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Sede, Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Dr. Correia Mateus, Rua Paulo VI, 2414-015 Leiria, ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado no ponto 1, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral.
4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:
a) A análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas dr. Correia Mateus, Leiria, apresentado pelo candidato, tendo em conta a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entreeles e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as suas capacidades e a relação destas com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.
5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas nos locais apropriados na Escola Sede, «placards» junto à Secretaria e na Sala de Professores, bem como no seu sítio institucional e, por correio eletrónico, enviada a todas as Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
3 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Filipe Pereira Mourão.
310471942